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Imposto Seletivo: Confira as alíquotas que entram em vigor em fevereiro de 2027

Escrito por Ana Carolina Bastos | Nov 6, 2026, 6:41:45 PM

 

O Imposto Seletivo (IS), conhecido popularmente como Imposto do Pecado, terá suas primeiras alíquotas aplicadas em 2027. As regras foram estabelecidas pela Medida Provisória (MP) nº 1.399/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (4).

A nova tributação integra o processo de implementação da Reforma Tributária e incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entre os itens alcançados estão veículos, aeronaves, embarcações, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e produtos fumígenos.

Para o primeiro ano de implementação, as alíquotas de determinados produtos serão calculadas com base nas atuais cobranças do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), após a aplicação de fatores específicos de conversão.

A expectativa do governo federal é arrecadar quase R$ 42 bilhões com o Imposto Seletivo em 2027, conforme projeção apresentada no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).

 

Quais são as alíquotas do Imposto Seletivo em 2027?

A MP nº 1.399/2026 estabelece diferentes percentuais de tributação conforme a categoria e as características dos produtos. Para bebidas alcoólicas, por exemplo, as alíquotas variam de acordo com o tipo de bebida.

Confira os principais percentuais previstos para 2027:

Produto Alíquota do Imposto Seletivo
Bebidas açucaradas 2,6%
Cervejas de malte 4,2%
Vinhos de uvas frescas e espumantes (maior parte) 8,0%
Rum e aguardentes obtidas do melaço da cana Até 24%
Produtos fumígenos 37,5%
Cigarros e cigarrilhas 66,7% + R$ 3,50

 

Os percentuais variam conforme a classificação dos produtos. Por isso, empresas que comercializam esses itens precisarão observar as regras específicas de enquadramento para calcular corretamente a tributação.

Segundo a Casa Civil, os fatores de conversão utilizados para equiparar as cobranças iniciais às atuais alíquotas do IPI têm como objetivo compensar eventuais perdas de arrecadação decorrentes das mudanças nas bases de cálculo do novo imposto.

Imposto Seletivo sobre veículos, aeronaves e embarcações

A regulamentação também estabelece critérios relacionados à sustentabilidade e à eficiência energética para definir as alíquotas incidentes sobre veículos, aeronaves e embarcações.

A proposta considera características como o impacto ambiental e a eficiência dos produtos para determinar a tributação.

Algumas categorias terão alíquota zero, entre elas:

  • Veículos adquiridos por pessoas com deficiência (PcD) ou com transtorno do espectro autista (TEA);
  • Veículos utilizados por motoristas profissionais na categoria de aluguel, como táxis;
  • Veículos com registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Além disso, a MP prevê a não incidência do Imposto Seletivo sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 kg, exceto picapes.

Também ficam fora da incidência determinados veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública.

 

Extração de minerais terá alíquota zero até dezembro de 2027

A tributação sobre a extração de bens minerais, como minério de ferro, petróleo, gás natural e carvão mineral, terá alíquota reduzida a zero até 31 de dezembro de 2027.

A medida é temporária e permanecerá em vigor até que o Congresso Nacional defina o regime permanente de tributação para o setor.

Atualmente, a exploração de recursos minerais já está sujeita à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), além dos tributos federais, estaduais e municipais aplicáveis às operações e etapas seguintes da cadeia produtiva.

A regulamentação do Imposto Seletivo, portanto, estabelece um período de transição para a definição das regras definitivas de incidência sobre essas atividades.

 

Concursos de prognósticos terão alíquota de 0,5%

A MP também prevê a incidência do Imposto Seletivo sobre concursos de prognósticos, com alíquota de 0,5%.

A categoria abrange sorteios de números, loterias, apostas e competições hípicas realizados por órgãos públicos ou entidades privadas.

Entre os exemplos estão modalidades conhecidas, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca.

 

Quando começam as regras permanentes do Imposto Seletivo?

Embora a regulamentação estabeleça as alíquotas aplicáveis ao primeiro ano de implementação, o modelo definitivo do Imposto Seletivo ainda será definido.

De acordo com a MP nº 1.399/2026, o Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com a definição das alíquotas que serão aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2028.

A proposta deverá estabelecer o regime permanente do tributo, substituindo as regras transitórias previstas para 2027.

Segundo a Casa Civil, o Imposto Seletivo possui caráter extrafiscal. Isso significa que sua finalidade não é apenas arrecadatória, mas também busca influenciar decisões de consumo e produção, incentivando práticas mais alinhadas à proteção da saúde e do meio ambiente.