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Perdão de dívidas do MEI: Quais são as regras para manter o benefício?

Escrito por Ana Carolina Bastos | Nov 6, 2026, 8:12:36 PM

 

Microempreendedores individuais (MEIs) poderão ter 100% das dívidas federais relacionadas à contribuição previdenciária mensal perdoadas a partir de 1º de janeiro de 2027.

A medida foi regulamentada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 740, de 22 de outubro de 2026, que estabelece os procedimentos para aplicação da remissão prevista na Lei Complementar nº 238/2026.

O benefício contempla débitos vencidos até 13 de outubro de 2026, incluindo valores principais, juros, multas e encargos legais. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o cancelamento será realizado automaticamente nos sistemas, sem necessidade de solicitação ou requerimento por parte dos contribuintes.

A iniciativa integra o conjunto de medidas do programa Prospera MEI e deve beneficiar aproximadamente 3,6 milhões de microempreendedores individuais em todo o país.

Para os profissionais da contabilidade, conhecer as condições da remissão é fundamental para orientar os clientes, esclarecer quais valores serão efetivamente cancelados e evitar a perda do benefício.

 

Quais dívidas do MEI serão perdoadas?

O perdão abrange exclusivamente os débitos federais referentes à contribuição previdenciária mensal do microempreendedor individual, correspondente à parcela do INSS incluída no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS MEI).

Estão contempladas as obrigações com vencimento até 13 de outubro de 2026, independentemente de estarem inscritas ou não em Dívida Ativa da União.

Na prática, a remissão alcança:

  • O valor principal da contribuição previdenciária;
  • Os juros incidentes sobre os débitos;
  • As multas;
  • Os encargos legais.

A medida contempla tanto as dívidas administradas pela Receita Federal do Brasil (RFB) quanto aquelas já inscritas em Dívida Ativa da União e cobradas pela PGFN.

Os débitos não inscritos podem ser consultados no Portal de Serviços da Receita Federal. Já as dívidas inscritas podem ser verificadas no Regularize.

💡#ValeLembrar: O perdão não contempla os valores de ICMS e ISS. Mesmo que esses impostos estejam incluídos no mesmo DAS MEI que a contribuição previdenciária, continuarão sendo devidos e poderão ser cobrados normalmente.

 

O perdão das dívidas será automático?

Sim. De acordo com as orientações divulgadas pela PGFN, os microempreendedores não precisam apresentar pedidos, preencher formulários ou realizar qualquer procedimento para solicitar a remissão.

A identificação dos débitos que atendem aos critérios legais e a baixa dos créditos serão realizadas automaticamente nos sistemas da Receita Federal e da PGFN a partir de 1º de janeiro de 2027, quando as dívidas serão oficialmente extintas.

Até essa data, porém, os débitos continuam exigíveis. Portanto, os contribuintes que desejarem regularizar sua situação antes da efetiva baixa poderão utilizar os mecanismos de negociação e pagamento disponibilizados pelos órgãos responsáveis.

 

Dívidas parceladas e negociadas também serão perdoadas?

Sim. A remissão também se aplica aos débitos que estejam em diferentes situações de cobrança ou negociação.

Estão incluídas as dívidas:

  • Parceladas;
  • Transacionadas;
  • Negociadas;
  • Garantidas;
  • Suspensas;
  • Em cobrança administrativa ou judicial;
  • Protestadas.

Entretanto, a PGFN estabelece uma distinção importante para os acordos que envolvem outros débitos além da contribuição previdenciária.

Quando um parcelamento ou uma transação contemplar exclusivamente dívidas do INSS do MEI vencidas até 13 de outubro de 2026, o acordo será cancelado em 1º de janeiro de 2027.

Já nos casos de negociações que reúnam débitos abrangidos pelo perdão e outros que continuarão sendo cobrados, o acordo não será cancelado integralmente.

Nessas situações, o contribuinte deverá solicitar a revisão da negociação pelo Regularize, quando se tratar de dívida ativa, ou pelo Portal de Serviços da Receita Federal, para débitos ainda não inscritos.

Essa diferenciação merece atenção dos contadores, especialmente nos casos em que os clientes possuem parcelamentos que incluem simultaneamente contribuições previdenciárias, ICMS, ISS ou outros débitos federais.

 

Quais são as condições para não perder o perdão do MEI?

Embora a remissão seja automática, a manutenção do benefício depende da regularidade dos pagamentos das contribuições mensais futuras.

O microempreendedor que continuar formalmente enquadrado como MEI deverá manter em dia suas contribuições nos seis meses seguintes, conforme as regras estabelecidas na legislação.

Caso deixe de cumprir essa obrigação, poderá perder o benefício, com a recomposição integral da dívida anteriormente perdoada, descontados os valores eventualmente recolhidos.

A PGFN esclarece que essa exigência não se aplica a pessoas que já tenham encerrado o registro como MEI ou migrado para outra categoria empresarial, como microempresa (ME).

Outro ponto importante é que, se o contribuinte perder o benefício por falta de pagamento, os parcelamentos e as negociações extintos em razão da lei não serão reativados automaticamente. A cobrança será retomada sobre o saldo da dívida recomposta.

Por isso, os escritórios contábeis devem orientar os clientes sobre a importância de manter os pagamentos mensais em dia e acompanhar a situação cadastral de cada negócio.

 

Quem já pagou as dívidas terá direito à restituição?

Não. A remissão não prevê a devolução de valores pagos antes da extinção dos créditos.

Caso o contribuinte tenha quitado parte de uma dívida abrangida pela medida, os pagamentos realizados serão considerados no abatimento do débito. Somente o saldo remanescente será cancelado.

Portanto, os microempreendedores que já regularizaram suas pendências não terão direito ao ressarcimento dos valores recolhidos.

 

O que acontece com as dívidas do MEI que estão na Justiça?

A medida também alcança débitos que estejam sendo discutidos judicialmente.

Nesses casos, o contribuinte deverá desistir da ação relacionada à dívida abrangida pela remissão para usufruir do benefício, sem a obrigação de pagar honorários advocatícios decorrentes exclusivamente da extinção do débito.

Com o cancelamento dos créditos, as cobranças judiciais correspondentes serão encerradas. Eventuais garantias e bens penhorados vinculados exclusivamente a essas dívidas também deverão ser liberados.

A orientação é que os contadores identifiquem situações dessa natureza e recomendem aos clientes que busquem orientação jurídica para realizar os procedimentos necessários.

 

Como consultar as dívidas do MEI que serão perdoadas?

Embora não seja necessário solicitar a remissão, os contribuintes podem consultar suas pendências nos canais oficiais para identificar os débitos existentes e verificar quais estão abrangidos pela medida.

Os principais canais são:

  1. Regularize (PGFN): utilizado para consultar débitos inscritos em Dívida Ativa da União. O contribuinte deve acessar a opção “Consulta Dívida Ativa"

  2. Portal de Serviços da Receita Federal: permite consultar débitos que ainda não foram inscritos em Dívida Ativa da União e estão sob administração da Receita Federal.

 

É importante lembrar que as dívidas permanecerão exigíveis até 1º de janeiro de 2027, quando ocorrerá a extinção dos créditos abrangidos pela legislação.